Todos os recém-nascidos brasileiros terão direito a fazer a identificação palmar ainda na maternidade. As mães também terão suas digitais coletadas e anexadas junto às dos filhos. Os dados devem integrar a Declaração de Nascidos Vivos, documento que gera a certidão de nascimento.
É o que determina a portaria 248, do Ministério da Saúde, publicada em fevereiro deste ano, no Diário Oficial da União, a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). As Secretarias de Vigilância em Saúde e de Atenção à Saúde devem agora definir as normas de procedimentos a serem adotados nas maternidades para que a medida entre em vigor.
Confira abaixo como será o passo a passo para fazer a biometria do seu filho, de acordo com as instruções divulgadas pelo Conselho Nacional de Justiça:
- Logo após o parto, ainda na maternidade, serão coletadas a impressão palmar do bebê e a impressão digital da mãe para a Declaração de Nascidos Vivos (DNV).
- A DNV é levada para o cartório civil, onde se registra o nome da criança e demais informações que geram a Certidão de Nascimento.
- O cartório digitaliza os dados biométricos para criar o Documento Nacional de Identidade da criança, que será usado por toda a vida.
- Os dados biométricos do bebê e de sua mãe ficam disponíveis digitalmente na Base de Dados da Identificação Civil Nacional.
A medida funciona como ação preventiva para o desaparecimento de crianças, o tráfico de pessoas e a troca de bebês na maternidade. Também visa facilitar a burocracia no caso de perda, roubo ou furto de documentos. A biometria será incluída no Documento Nacional de Identidade (DNI), um documento novo que trará agregados o CPF, o título de eleitor e a versão digital da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ministério da Saúde - Portaria Nº 248, de 2 de fevereiro de 2018.
Conselho Nacional de Justiça - Site Oficial.
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