Toda mulher tem direito a um período de licença do trabalho, que pode ser concedido até 28 dias antes do parto, e 92 dias após o parto, totalizando 120 dias. Afinal, o pequeno exige toda a atenção dela em seus primeiros meses de vida. Além disso, ficar bem pertinho do novo integrante da família é fundamental para o desenvolvimento saudável e a formação de vínculo.
Vamos conhecer melhor a licença-maternidade brasileira e os demais direitos trabalhistas da mulher que acaba de se tornar mãe?
Licença-maternidade
A licença-maternidade deve ser solicitada pela funcionária ao seu empregador entre o 28º dia antes do parto e o nascimento da criança. A contagem de 120 dias começa assim que o bebê nascer ou, se a mulher preferir, 28 dias antes do parto.
Durante a licença-maternidade, a nova mãe recebe um “salário-maternidade”, pago diretamente pelo empregador e equivalente ao valor da sua remuneração mensal. As trabalhadoras autônoma e doméstica também recebem um salário, a ser pago pelo INSS. O salário-maternidade da empregada autônoma consiste em renda mensal igual a sua remuneração mensal. O salário-maternidade da empregada doméstica consiste no valor correspondente ao do seu último salário-contribuição.
Em 2010, o Congresso Nacional ampliou a licença-maternidade de 120 dias (quatro meses) para 180 dias (seis meses) para os órgãos públicos e para empresas privadas que aderem ao Programa Empresa Cidadã. Para as demais empresas privadas, fica à cargo da companhia definir por quanto tempo a mulher ficará afastada, desde que respeite o tempo mínimo de 120 dias.
É importante pontuar que a licença-maternidade não prejudica a contagem de tempo para as férias. Exemplo: Se bebê nasceu em abril, quando faltavam seis meses para as férias da mãe, quando ela retornar ao trabalho, quatro meses depois, faltarão apenas dois meses para o tempo de descanso. Outros benefícios da CLT, como 13º salário e FGTS, também seguem a mesma lógica. E ainda, caso haja reajuste salarial estabelecido por negociação coletiva, o reajuste também deverá ser aplicado ao salário-maternidade da empregada que está em licença-maternidade.
Estabilidade após o parto
A estabilidade de emprego é garantida à empregada desde que o empregador toma conhecimento da gravidez até 5 meses após o parto, ou seja, neste período a empresa não poderá demitir a empregada. Essa estabilidade dura 5 meses, contando os quatro da licença-maternidade. Portanto, quando volta ao trabalho após a licença, a mulher direito a trabalhar mais um mês sem a possibilidade de demissão.
Salas de apoio à amamentação
O Ministério da Saúde e a Organização Mundial da Saúde (OMS) defendem a amamentação exclusiva até seis meses e complementar até os dois anos de idade. Como a licença-maternidade dura quatro meses (podendo ser estendida para até seis nas organizações que aderiram ao Programa Empresa Cidadã), a mulher geralmente ainda está amamentando quando volta ao trabalho.
Nesse contexto é que tanto o Ministério da Saúde como a OMS recomendam que os empregadores disponibilizem salas de apoio à amamentação nas empresas. Nesses locais, a nova mãe teria tranquilidade para coletar e armazenar o leite, oferecido posteriormente ao bebê.
As salas de amamentação não são garantidas por lei e sua criação fica a critério dos empregadores. No entanto, os órgãos públicos reforçam a sua importância e aconselham as empresas a oferecê-las, como forma de dar apoio às gestantes.
Creche ou berçário
É assegurado para as empregadas o direito de creche/berçário ou de reembolso-creche até, pelo menos, os seis meses de vida do bebê.
As empresas onde trabalham mais de 30 mulheres com mais de 16 anos de idade devem criar creches ou berçários dentro do local do espaço físico, para que as funcionárias possam deixar seus filhos. Esses locais devem contar com profissionais qualificados para cuidar das crianças, assim como um espaço tranquilo para a mãe amamentar.
As companhias têm a opção de adotar o sistema reembolso-creche, ajudando com a mensalidade da escolinha ou contratação de uma babá, caso não possam oferecer um ambiente adequado. As diretrizes com as regras do reembolso-creche devem estar definidas em acordo ou convenção coletiva da empresa.
De acordo com o Ministério da Saúde, o valor máximo a ser pago para servidores públicos do Poder Executivo Federal é R$321 por mês. Essa quantia não deve ser descontada do salário das funcionárias.
Para as empregadas que não são servidoras públicas, não há um valor máximo definido. Portanto, pode variar de acordo com a categoria profissional. Tanto a criação da creche/berçário ou o auxílio-creche são benefícios previstos na Constituição Federal e na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) para as empresas onde trabalham mais de 30 mulheres. No caso das companhias menores, fica a cargo do empregador dar o benefício, ainda que seja recomendado.
Pausas para amamentar
Para que dê continuidade à amamentação, a mulher tem direito garantido por lei a dois descansos de meia hora cada um ao longo de sua jornada de trabalho, além dos intervalos normais para alimentação e repouso. Esses intervalos são concedidos até o bebê completar seis meses.
Segundo o Ministério da Saúde, a mulher pode fazer um acordo com o empregador para flexibilizar o horário. Por exemplo, poderia juntar dois intervalos de meia hora para sair uma hora mais cedo do trabalho.
Além disso, se a saúde do bebê exigir, as pausas para amamentar podem ser estendidas para além dos seis meses.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
Ministério da Saúde (“Direitos da mãe trabalhadora que amamenta” e “Planejamento reajusta benefícios dos servidores do Poder Executivo Federal”)
Sociedade Brasileira de Pediatria - “Licença-maternidade, 6 meses é melhor” e “Direitos da mulher trabalhadora: na gravidez, no pós-parto e durante o aleitamento materno”
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