O único meio de tratamento da APLV é a exclusão total do leite e derivados da dieta. O objetivo global do tratamento com a dieta de exclusão é evitar o aparecimento de sintomas e proporcionar à criança melhor qualidade de vida com crescimento e desenvolvimento adequados.
Geralmente, quando a criança estiver em aleitamento materno, a mãe é submetida a uma dieta de exclusão, podendo a suplementação de cálcio ser necessária.
Ao iniciar a dieta de exclusão, a monitoração apropriada do estado nutricional e a educação continuada de pais e cuidadores são etapas fundamentais para o sucesso do tratamento.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a introdução da alimentação complementar em crianças com APLV deve seguir os mesmos princípios preconizados para crianças saudáveis e deve ser iniciada aos 6 meses de idade, podendo começar aos 4 meses mas nunca antes disso, salientando-se que não há restrição na introdução de alimentos contendo proteínas potencialmente alergênicas (p.ex. ovo, peixe, carne bovina, de frango ou porco) a partir do sexto mês, em crianças em aleitamento materno ou que recebem fórmulas infantis. Deve-se evitar apenas a introdução simultânea de dois ou mais alimentos fontes de proteínas para não causar confusão, caso haja alguma reação. A possibilidade de reação cruzada entre LV e carne bovina é inferior a 10% e relaciona-se à presença da albumina sérica bovina, por isso a carne de vaca não deve ser excluída da alimentação da criança a não ser que haja certeza que o seu consumo se relaciona com piora dos sintomas. O leite de outros mamíferos (p.ex.: cabra e ovelha), fórmulas parcialmente hidrolisadas e fórmulas poliméricas isentas de lactose não devem ser indicados para crianças com APLV. A homologia entre as proteínas do LV e cabra é importante, podendo ocorrer reatividade clínica cruzada em 92% dos casos.
Os leites vegetais não devem ser utilizados por serem inadequados sob o ponto de vista nutricional e bebidas à base de arroz não devem ser usadas para crianças abaixo de 4 anos de idade.
A condução do tratamento dietoterápico dependerá dos resultados obtidos a partir do diagnóstico clínico e nutricional realizado pela equipe multidisciplinar, quando possível.
Na presença de um nutricionista, este pode calcular as necessidades energéticas, macros e micronutrientes necessários da dieta fazer orientação nutricional individualizada elaborar cardápio compatível com a idade e realizar educação continuada para familiares e cuidadores, com leitura e interpretação da rotulagem e cuidado com ambientes de risco (p. ex. escolas, praças de alimentação, festas, entre outros). Estudos mostram que o aconselhamento nutricional resultou em melhora significativa do estado nutricional, mostrando o papel essencial do nutricionista no acompanhamento de crianças com alergias alimentares. Mas, na ausência de um nutricionista, o médico deve avaliar e acompanhar o estado nutricional da criança, afinal de contas, os sintomas vão passar e ele tem que cuidar do que vai ficar, a saúde e qualidade de vida da criança.
REFERÊNCIAS
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6. Canani BR et al.The effects of dietary counseling on children with food allergy: a prospective, multicenter intervention study. J Acad Nutr Diet. 2014 Sep 114(9):1432-9.
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Escrito por Renata Pinotti CRN: 10.886 Nutricionista, Mestra em Nutrição Humana Aplicada pelo PRONUT/USP
Escrito por Renata Pinotti CRN: 10.886 Nutricionista, Mestra em Nutrição Humana Aplicada pelo PRONUT/USP
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