VOLTA AO TRABALHO

Você sabia que o futuro das crianças começa a ser traçado nos Primeiros 1000 Dias
de vida? Nesse período, que vai da concepção até o segundo ano de vida, ocorrem
transformações físicas, cognitivas e emocionais, que podem impactar o crescimento e
desenvolvimento do bebê a curto e a longo prazos.

É nessa fase, tão crucial na vida do bebê, que as mães voltam (ou não) a trabalhar. São muitas preocupações para as famílias...

Será que o bebê vai ficar seguro sem a mamãe o dia todo? Como continuar amamentando? Como garantir a nutrição do bebê? Como se tranquilizar com o afastamento? Meu emprego estará lá quando eu voltar?

São muitas dúvidas...

Estamos com vocês sempre! Para conhecer a playlist completa de Juntos Sendo Pais no YouTube, clique aqui.

Dedicamos esse espaço para ao momento de Volta ao Trabalho após a chegada do bebê. Esperamos que gostem!

 

 

 

 

NUTRIÇÃO E AMAMENTAÇÃO

O leite materno é o alimento mais nutritivo para um bebê. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que, até o 6º mês de vida, o leite materno seja oferecido como fonte exclusiva de alimentação do bebê, podendo ser mantido como parte da alimentação de crianças até os 2 anos de idade ou mais.
Sabemos que muitas dúvidas surgem em relação à nutrição no momento de Volta ao Trabalho. Acompanhe algumas dicas práticas de especialistas.

SEGURANÇA E TRANQUILIDADE

Não é fácil delegar a segurança do bebê quando a mamãe Volta ao Trabalho. Estamos juntos com vocês. A tranquilidade é importante para toda a família, por isso, em parceria com Criança Segura, criamos o conteúdo a seguir, especialmente dedicado para as mamães que estão de Volta ao Trabalho.

A ONG Criança Segura está presente em mais de 30 países e tem a missão de promover a prevenção de acidentes com crianças e adolescentes. Sabia que 90% deles poderiam ser evitados? Confira

Ouça o podcast

Ainda são muitos medos? E a culpa em sair para trabalhar e deixar a criança, persiste? Não estão sozinhas. O podcast a seguir foi cuidadosamente preparado em parceria com a Aldeia Consultoria, empresa formada por mães, Educadoras Parentais e especialistas em maternidade.

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Veja o infográfico

LEGISLAÇÃO: DÚVIDAS FREQUENTES

Você conhece os direitos trabalhistas para pais e mães no Brasil? Preparamos uma FAQ especial para esclarecer dúvidas dessa etapa em parceria com a Dra. Ana Cristina Baruffi, especialista em direito trabalhista em relação à maternidade e paternidade.

COMO FUNCIONA A ESTABILIDADE NO TRABALHO PARA A MULHER GRÁVIDA?

R: A mulher empregada grávida tem estabilidade no emprego em decorrência da maternidade desde que seu contrato de trabalho seja por tempo indeterminado.
Isso quer dizer que ela não pode ser demitida sem justa causa (também chamada de dispensa arbitrária) a partir do momento da confirmação da gestação até cinco meses após o parto.
As servidoras públicas ocupantes de cargos comissionados grávidas também têm direito à estabilidade no trabalho em razão da gestação, pelo mesmo prazo.
Para ter direito a estabilidade é necessário a comprovação da gestação. Mesmo se ela for dispensada e não souber que está grávida, tem direito à estabilidade, desde que comprovado que a gestação aconteceu antes da rescisão contratual, e não depois.

A LICENÇA-MATERNIDADE OCORRE NECESSARIAMENTE APÓS O NASCIMENTO DO BEBÊ?

R: Não. A licença-maternidade pode iniciar tanto a partir do oitavo mês de gestação, em específico até 28 dias antes do parto. O cálculo é feito a partir da data provável do parto (DPP) — ou pode iniciar também a partir da data do nascimento.
A licença-maternidade antes do parto é possível a partir da entrega de atestado médico pelo obstetra especificamente elaborado para autorizar a licença (que serve para o requerimento do salário-maternidade também).
Se a licença acontecer após o parto é através da comunicação do parto e da entrega da certidão de nascimento na empresa.
A regra geral do período da licença-maternidade é de 120 dias. Tem previsão constitucional e é repetida na CLT.
A contagem dos 120 dias começa assim que o bebê nascer, mas se a mulher preferir, pode iniciar até 28 dias antes do parto.
Para as trabalhadoras que trabalham em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, a licença-maternidade é prorrogada por mais 60 dias, com um total de 180 dias!
Para as servidoras públicas, o direito à licença é previsto em estatuto e o prazo é de 180 dias. 

SOU ESTUDANTE E ESTOU GRÁVIDA. TENHO ALGUM DIREITO À DISPENSA PRESENCIAL DAS ATIVIDADES DE ENSINO?

R: Sim, independentemente de ser estudante dos ensinos básico ou superior, a gestante pode ser assistida pelo regime de exercícios domiciliares a partir do oitavo mês.
O período de atividades remotas é de três meses e há necessidade de apresentar atestado médico na instituição de ensino para que seja autorizado o início das atividades remotas, que precisam ser compatíveis com o estado de saúde da gestante, sendo-lhe assegurado fazer seus exames finais. Se for de Ensino Superior é interessante verificar as regras da instituição de ensino.

COMO FUNCIONA A LICENÇA-PATERNIDADE?

R: Assim como a mãe, o pai também tem direito a licença em razão do nascimento do bebê com previsão na Constituição Federal.
O direito de licença-paternidade para o trabalhador celetista (regulado pela CLT) é de 5 dias corridos a contar da data do nascimento do bebê.
Para os pais que trabalham em empresas vinculadas ao programa Empresa Cidadã, desde que participem de um curso de paternidade responsável, poderá ter prorrogada a licença-paternidade em 15 dias, totalizando 20 dias corridos. O comprovante de participação em curso de paternidade responsável precisa ser entregue ao empregador em até 48 horas após o nascimento.
Para os servidores públicos, a licença-paternidade é de 20 dias a contar da data do nascimento do bebê.

QUAIS OS DIREITOS DA MÃE E DA CRIANÇA EM RELAÇÃO AO PERÍODO DE AMAMENTAÇÃO?

R: A amamentação é um direito da criança. A orientação do Ministério da Saúde é que seja fonte exclusiva de alimentação do bebê até os 6 meses, sendo incentivada até os 2 anos de idade ou mais. E os empregadores devem se reconhecer como agentes importantes na rede de apoio materno quando o assunto é amamentação. Agir sempre em favor da amamentação, nunca criando obstáculos!
A CLT garante que mulheres gestantes e que estão amamentando não podem trabalhar em locais insalubres, sendo dever do empregador garantir a salubridade do ambiente. Se for impossível garantir, devem modificar a função ou afastá-las.
Ao retornar ao trabalho após a licença-maternidade, a mãe lactante tem direito a 1 hora de intervalo na jornada de trabalho para amamentação por dia até que o bebê complete 6 meses.
É sugerido pela legislação que esse intervalo seja divido em dois momentos, com meia hora cada, porém ele é usado com mais frequência no início ou fim do turno. Ou seja, a mãe escolhe chegar uma hora mais tarde ou sair uma hora mais cedo. Nada impede de serem acordados intervalos diferentes, desde que atendam ao prazo de 1h de intervalo dentro da jornada de trabalho.
Importante destacar que, se a saúde da criança exigir, o prazo limite de 6 meses poderá ser dilatado, mediante apresentação de documento médico à empresa.
É de grande importância que todo empregador destine um espaço, uma saleta de amamentação, para facilitar a amamentação ou a ordenha (essencial para a manutenção da amamentação) com uma cozinha dietética e uma instalação sanitária. Este espaço é obrigatório para empresas com mais de 30 empregadas com idade superior a 16 anos, mas que podem ser substituídas por creches distritais mantidas, diretamente ou mediante convênios, com outras entidades públicas ou privadas, pelas próprias empresas, em regime comunitário, ou a cargo do SESI, do SESC, da LBA ou de entidades sindicais. Cuidar da mãe é cuidar do bebê!

QUAIS SÃO OS DIREITOS DECORRENTES DA MATERNIDADE PARA OS ADOTANTES?

R: Casais que adotam (heteroafetivos ou homoafetivos) têm os mesmos direitos que os pais biológicos; em especial, a estabilidade, licença-maternidade, salário-maternidade, licença-amamentação e licença-paternidade.
Para isso, devem apresentar à empresa os documentos solicitados.
Ainda que conjunta a guarda ou adoção, esses direitos serão concedidos a apenas um adotante. De nenhuma forma é possível as licenças maternidade e paternidade serem gozadas pelo mesmo adotante.
O único direito que tem limite de idade é o salário-maternidade, que será possível nos casos de obtenção de guarda para fins de adoção ou adoção de criança de até 12 anos.

NOSSAS INICIATIVAS

Nós apoiamos mães no momento de Volta ao Trabalho. Conheça alguns de nossos projetos:

WOMBY: INCLUSÃO POR UM BIT

Temos parceria de longa data com a B2Mamy (@b2mamy), que é uma empresa de educação e pesquisa, com objetivo de transformar de transformar vidas, tornando mulheres líderes e livres economicamente. A B2Mamy tem uma sede em São Paulo, que conta com uma sala de amamentação co-criada com Danone Nutricia, para mamães e bebês que frequentam o espaço juntos.

CENTRAL ÚNICA DAS FAVELAS (CUFA)

Danone Nutrícia e CUFA criaram uma parceria para apoiar a Volta ao Trabalho de mães de algumas das maiores comunidades do Brasil.

Foram envolvidos influenciadores das comunidades e a rádio CUFA para que as mães tenham mais tranquilidade e segurança para voltarem a trabalhar, sem descuidar da nutrição e deixar a amamentação. Tudo isso com destaque para o Espaço Empreendedores para Mamães e Papais – valorizando os pequenos empreendedores locais, que sustentam suas famílias com seus negócios e fortalecem a economia local.

Abaixo dois podcasts com conteúdos exclusivos desenvolvido com a CUFA sobre direitos relacionados à maternidade e a importância da nutrição, cuidado e estímulo.

Episódio 1 – Especial CUFA: De Volta ao Trabalho 

OUVIR EPISÓDIO 1

Episódio 2 - Especial CUFA: Primeiros 1000 Dias 

OUVIR EPISÓDIO 2

B2MAMY

Temos parceria de longa data com a B2Mamy (@b2mamy), que é uma empresa de educação e pesquisa, com objetivo de transformar de transformar vidas, tornando mulheres líderes e livres economicamente. A B2Mamy tem uma sede em São Paulo, que conta com uma sala de amamentação co-criada com Danone Nutricia, para facilitar a amamentação dos bebês que vão ao trabalho com suas mamães:

Assista ao vídeo com Dani Junco, sócia-fundadora do B2Mamy e mãe, que fala sobre a Maternidade e o Mercado de Trabalho:

CONTEÚDOS EXCLUSIVOS COM ESPECIALISTAS

Confira os vídeos a seguir, dedicados ao momento de Volta ao Trabalho:

MATERNIDADE E TRABALHO: COMO CONCILIAR TUDO ISSO
Inserção de Mães no Mercado de Trabalho Camila Antunes
Mãe Empreendedora Sauanne Bispo
Empreendedorismo na Maternidade Dani Junco
Maternidade e Legislação Dra. Ana Cristina Baruffi

1000 DIAS DE CUIDADO
A História de um Pai André Boaventura
A Importância do Carinho dos Pai Jamylle Paiva
Trabalho sem Culpa Gabriela Sayago
Terapia do Sono do Bebê Dra. Renata Soifer Kraiser

CLIQUE AQUI

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PERGUNTAS SOBRE NOSSOS PRODUTOS?

Caso tenha alguma dúvida sobre a Danone Nutricia ou nossos produtos, entre em contato com nossa Central de Relacionamento!

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